Criador de avestruz será indenizado por defeito em máquina incubadora

Indenização no valor de R$ 12 mil.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou Rooster S/A Indústria de Equipamentos ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 12 mil ? valor da máquina incubadora de ovos de avestruz, adquirida da empresa por Jonas Sílvio Torres.

Ele deve receber, ainda, indenização por todas as despesas efetuadas para a identificação do problema, tais como: laudos técnicos realizados na clínica Veterinária São Francisco e pela profissional que identificou os problemas, exames laboratoriais, ligações telefônicas à empresa, com sede no município de Urussanga (SC), reparos na máquina, no valor de R$ 86,55, e danos emergentes referentes a 28 ovos perdidos - correspondentes a 30% da produção -, com valor equivalente a R$ 28 mil. A Rooster foi condenada, também, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. Em 1º Grau, os danos emergentes referiam-se a apenas 17 ovos (R$ 17 mil), reformada esta parte em 2ª instância.

Segundo os autos, em 28 de maio de 2001, Jonas instalou, na cidade de Rio do Sul, um criadouro de avestruzes para a incubação dos ovos e o consequente nascimento de aves dessa espécie, originária do Egito. Para tanto, comprou uma máquina incubadora/nascedouro, com capacidade para comportar 45 ovos de avestruz em incubação, e ainda outros seis em eclosão. Posto em funcionamento o criadouro, as matrizes de avestruz passaram a produzir ovos.

Porém, em 30 de julho foi constatada a baixa eclodibilidade dos ovos, além de se observar que os poucos filhotes nascidos vinham a óbito de forma prematura. Diante desses fatos, o estrutiocultor entrou em contato com a empresa vendedora da máquina, relatou o ocorrido e buscou o suporte técnico, o qual, contudo, manteve-se inerte. Desta forma, Jonas constatou, após a realização de exames e estudos técnicos, que o problema na eclosão dos ovos estava diretamente ligado ao defeito no sistema de controle da temperatura e umidade da incubadora.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, Jonas apelou para o TJ, a fim de reformar a sentença no tocante aos ovos que perdeu ? os quais passaram de 17 para 55.

?Reconheço a responsabilidade da empresa em face dos defeitos oriundos da máquina por ela produzida, não se há negar que a continuidade na utilização do equipamento, mesmo após o conhecimento do vício, impede a indenização de todos os ovos perdidos, os quais, como visto, bem poderiam ter sido incubados noutro local?, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha.

Apelação Cível nº 2007.032404-2

Palavras-chave: indenização

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