Corte Especial nega novo afastamento de desembargador do TJRR

Desembargador foi acusado de ter cometido crime de concussão por ter, supostamente, exigido vantagem indevida no exercício da função pública

Fonte: STJ

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O desembargador M.J.N.C., do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), deve permanecer no cargo. Nesta segunda-feira, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de prorrogação do afastamento feito pelo Ministério Público.


Em maio de 2010, a Corte Especial recebeu em parte a denúncia contra M.J.N.C. por crime de concussão, que é exigir vantagem indevida no exercício da função pública. Na ocasião, ele foi afastado do cargo pelo prazo de um ano, que se esgotou em 20 de março de 2011. Em fevereiro deste ano, o MP pediu a prorrogação do afastamento.


Em questão de ordem, o relator do caso, ministro Teori Albino Zavaski, submeteu a análise do pedido à Corte Especial. Ele negou a prorrogação do afastamento, por considerar que o desembargador voltou a exercer suas funções há aproximadamente dez meses e que não há nenhuma indicação concreta de que ele tenha voltado a praticar o crime de concussão. Além disso, o magistrado não exerce cargo de direção.


Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto do relator para negar a prorrogação do afastamento.


Denúncia


De acordo com a denúncia, M.J.N.C. seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. De acordo com o Ministério Público Federal, enquanto M.J.N.C. exerceu a presidência do TRE, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar parte de seus salários, sob a ameaça de perder os cargos, caso se recusassem a cumprir a exigência.


No julgamento de 2010, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmavam o crime de concussão. Também houve denúncia por crime de responsabilidade, mas o relator ressaltou que o sujeito ativo desse delito são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual.

 

APn 422

Palavras-chave: Concussão; Afastamento; Desembargador; Vantagens; Serviço público

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