Corte Especial confirma decisão que manteve revisão da tarifa de energia elétrica.

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A e confirmou a decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho que indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela concessionária contra a Resolução Normativa n. 257/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: STJ

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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A e confirmou a decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho que indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela concessionária contra a Resolução Normativa n. 257/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A resolução estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos para a realização da primeira revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Na decisão mantida pela Corte Especial, o ministro Barros Monteiro não reconheceu a existência do potencial lesivo da Resolução 257 para a economia pública alegado pela empresa de energia e ressaltou que a Lei n. 9.427, de 1996, criou a Aneel para fiscalizar e regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Portanto, a agência teria autonomia para definir as regras tarifárias, seguindo as políticas e diretrizes do Governo Federal.

A empresa de energia sustentou que a nova metodologia da revisão tarifária traria um sério prejuízo para suas operações, calculado em R$ 450 milhões no período acumulado desde julho de 2005 e uma queda da receita na transmissão estimada em R$ 150 milhões por ano. Segundo o STJ, a alegada perda de arrecadação exigiria a revisão do mérito da ação, o que é vetado nesse tipo de recurso.

Processos relacionados:
SLS 735

Palavras-chave: tarifa

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