CORSAN pagará mais de R$ 30 milhões à construtora e subempreiteira

Valor deverá ser pago como ressarcimento pelos serviços prestados pela construtora e pela empreiteira em uma construção de barragem no Lago Dourado

Fonte: TJRS

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Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível do TJRS determinou a liberação de mais de R$ 31 milhões depositados em juízo pela CORSAN para pagamento da ENC Empreiteira de Obras, em razão de serviços prestados na construção do Lago Dourado, em Santa Cruz do Sul. Desse total, deverá ser descontada parte que cabe à Construtora Andrade Gutierrez, referente a empréstimos realizados pela empreiteira junto à Construtora.


A correção do valor devido pela CORSAN também foi alterada. Conforme destacou o relator da ação, Desembargador Francisco José Moesch, o cálculo para a correção monetária pelo IGP-M da quantia inicial considerou índices negativos, o que contraria manifestação do Conselho da Magistratura do RS sobre o assunto. Dessa forma, o valor a ser pago pela CORSAN, após corrigido, é de R$ 31.829.484,75 (em 1º/10/2009).


O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. A decisão é do dia 4/4.


O caso


A Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e a Construtora Andrade Gutierrez firmaram contrato para a construção de barragem de abastecimento de água em Santa Cruz do Sul (Projeto Lago Dourado). A Construtora subempreitou em parte o serviço para a ENC Empreiteira. Esta veio a reivindicar, na Justiça, que a Andrade realizasse o pagamento do serviço mesmo sem ter recebido os valores da CORSAN. A Andrade Gutierrez fez denunciação à lide da Companhia de Saneamento, a fim de obter o reembolso do que viesse a ser condenada a pagar. A ação foi julgada procedente, bem como a denunciação da CORSAN.


Com o trânsito em julgado da decisão, a ENC aforou execução de sentença contra a Construtora Andrade, que ofereceu em penhora seu crédito com a Companhia. No dia 26/8/2009, a 21ª Câmara Cível determinou que a CORSAN depositasse, em juízo, valor devido pela Andrade à ENC Empreiteira. A Construtora também ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra a Companhia, a fim de receber a quantia devida pela obra.


Em 17/8/2011, nova decisão judicial determinou que a CORSAN fizesse o ressarcimento integral do valor pago pela Andrade Gutierrez à empreiteira.

Palavras-chave: Contrução; Ressarcimento; Depósito; Serviços; Empreiteira; Contrutora

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