Correios terão que retificar edital de concurso com publicação da lista de todos os aprovados

A liminar atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a ECT que restringiu, na homologação do certame e sem qualquer previsão no edital, a relação total de candidatos aprovados

Fonte: MPF

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) terá de retificar o Edital nº 35-ECT, de 29 de julho de 2011, a fim de fazer nele constar a relação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado, no ano passado, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio. A liminar, da Justiça Federal na Bahia, atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ECT por ter restringido, na homologação do certame e sem qualquer previsão no edital de abertura, a relação total de candidatos aprovados. A medida é válida somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia.


Na publicação do resultado do concurso, a EBCT limitou a relação dos que lograram êxito ao quantitativo equivalente a cinco vezes o número de vagas estabelecido no edital inaugural, apesar de haver maior número de candidatos com nota superior ao escore mínimo previsto. Na ação, o MPF argumentou que o Edital nº13 – ECT, de 24 de março de 2011, que torna pública a seleção, não trouxe nenhuma disposição acerca do limite do número de vagas de candidatos aprovados para formação de cadastro reserva. Por isso, a ECT não poderia restringir o número de candidatos aprovados no edital no qual homologou o resultado final da seleção.


De acordo com a liminar, “o edital do concurso público é o instrumento formal que regula o certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.


A decisão, do último dia 5 de junho, determina que a listagem seja publicada nos mesmos moldes da que foi divulgada por meio do Edital nº 29-ECT, de 4 de julho de 2011, sem a utilização de qualquer limitador não englobado previamente nos editais do certame. O não cumprimento da liminar pelos Correios, pode implicar no pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil. A ECT tem dez dias, contados a partir do recebimento da notificação da liminar, para retificar o edital nº 35-ECT.

 

Palavras-chave: Concurso público; Correios; Publicação; Aprovados; Edital

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