Corpo de Bombeiros do DF deverá aplicar teste físico a aprovado em concurso

O juiz determinou que caso o autor seja aprovado, deverá prosseguir nas demais fases do certame, assegurada a reserva de vaga até posterior deliberação

Fonte: TJDFT

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Por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF deverá submeter um candidato aprovado em concurso público a exame de aptidão física. Ainda na decisão, o juiz determinou que caso o autor seja aprovado, deverá prosseguir nas demais fases do certame, assegurada a reserva de vaga até posterior deliberação.


O mandado de segurança foi impetrado pelo autor sob o argumento de que caso não fosse deferida a liminar, poderia sofrer dano irreparável, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. Segundo ele, foi eliminado do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sob a alegação de que o atestado médico apresentado estava em desconformidade com o Edital, tendo sido impedido de realizar o teste de aptidão física.


Ao conceder a liminar no mandado de segurança, o magistrado assegurou que pela situação exposta no processo, verifica-se que no dia e hora previstos para a realização do exame de aptidão física, o impetrante se apresentou atestado médico, que confirmou sua aptidão para a prática de Educação Física.


"Em que pese o atestado não consignar expressamente que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos, não restam dúvidas que a aptidão para a prática de educação física atestada deixa ínsita a idéia de aptidão para prática de exercícios físicos. Assim, não é razoável a eliminação do impetrante do certame em destaque, sob pena de privilegiar o excesso de formalismo em detrimento de direitos e garantias individuais", concluiu o juiz.


Da liminar, cabe recurso.

 

Nº do processo: 2011.01.1.213716-2

Palavras-chave: Corpo de Bombeiros; Teste Físico; Aprovação; Concurso Público

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