Coordenador-geral da Justiça Federal afirma que sentenças contra o INSS serão pagas

O Conselho da Justiça Federal, de acordo com ele, está providenciando a solicitação de crédito suplementar ao Tesouro Nacional, procedimento corriqueiro.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os aposentados de todo o país que entraram com ações nos Juizados Especiais Federais pedindo a revisão de seus benefícios devem se tranqüilizar, pois o pagamento dos valores a que têm direito conforme as sentenças será feito normalmente. A afirmação é do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, segundo o qual não há motivo para preocupações quanto ao esgotamento da verba orçamentária destinada ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pela Previdência Social. O Conselho da Justiça Federal, de acordo com ele, está providenciando a solicitação de crédito suplementar ao Tesouro Nacional, procedimento corriqueiro.

O exaurimento da verba orçamentária para o pagamento das RPVs devidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aconteceu devido à enorme quantidade de ações judiciais que foram ajuizadas nos últimos meses nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de todo o país contra o Instituto. A previsão do CJF para 2004 era desembolsar, até dezembro, R$ 948,5 milhões para o pagamento dessas RPVs. No entanto, devido ao crescimento surpreendente do número de ações, o Conselho teve de publicar nova resolução (n. 367) prevendo que o desembolso desse montante estará sendo totalmente esgotado já em abril. Os valores pagos pelas sentenças contra o INSS mais do que dobraram de fevereiro (R$ 103 milhões) para março (R$ 256 milhões) deste ano, devendo dar um salto ainda maior em abril.

O pagamento das RPVs, em sua maioria feito nos Juizados Especiais Federais, evidencia a crescente procura por esses juízos. Em todo o ano de 2003, foram desembolsados mais de R$ 700 milhões em RPVs apenas para o pagamento de sentenças do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, o que representa mais do que o dobro do montante pago em 2002. Ao longo do ano passado, por mais de duas vezes a previsão orçamentária do CJF para essa finalidade foi extrapolada, o que o levou a pedir créditos suplementares para garantir o pagamento. "Nunca aconteceu de as sentenças dos Juizados não serem pagas. Nem trabalhamos com essa hipótese", afirmou o ministro Ari Pargendler.

As requisições de pequeno valor (RPVs) substituem os precatórios no pagamento das sentenças que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 14.400,00), que é o limite do valor das ações que podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Diferentemente dos precatórios, cuja previsão orçamentária é feita após a sentença e a verba para seu pagamento só é liberada no ano seguinte, as RPVs foram concebidas para serem pagas em até 60 dias após a sentença. Sua previsão orçamentária, portanto, é feita antes das sentenças serem proferidas, e se baseia em estimativas que facilmente podem ser extrapoladas. A agilidade dos Juizados Especiais Federais, onde o processo corre muito mais rápido do que na Justiça comum, o que tem levado os cidadãos a optar cada vez mais por essa modalidade de Justiça, é outro fator que contribui para que as expectativas da Justiça Federal em relação ao pagamento de sentenças sejam constantemente superadas. Mesmo com tudo isso, faz questão de salientar o coordenador-geral da Justiça Federal, até hoje nem um só cidadão deixou de ser atendido, rigorosamente no prazo legal, por uma sentença do Juizado.

O expressivo aumento do número de ações contra o INSS nos Juizados, que começou a se verificar desde novembro de 2003, deve-se à enorme demanda por revisões dos benefícios pela aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de 39,67%, entre março de 1994 e fevereiro de 1997. De acordo com o INSS, já existem cerca de 1 milhão de ações em tramitação nos JEFs do país relativas a esse assunto, que equivalem aproximadamente a uma dívida de R$ 5 bilhões por parte do Instituto.

Até março de 2004, o CJF já autorizou o desembolso de cerca de R$ 431 milhões para o pagamento de sentenças contra o INSS nas 5 Regiões da Justiça Federal, ou seja, quase metade do total previsto para todo o ano. Apenas na 3ª Região, que abrange o Juizado Especial Federal de São Paulo, onde se verifica o maior número de ações, os valores pagos saltaram de R$ 23,5 milhões em fevereiro deste ano para R$ 171,7 milhões no mês seguinte. Para abril, a previsão é de que esse montante dê um novo salto, e que provavelmente chegue a R$ 500 milhões, somente na 3ª Região, o que representa quase todo o saldo remanescente. De janeiro a março de 2004, mais de 46 mil pessoas já foram beneficiadas com o pagamento de RPVs do Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

Outro fator que o coordenador-geral considera importante esclarecer é que o Conselho da Justiça Federal, desde o ano passado, centraliza o pagamento dos precatórios e RPVs pagos em razão de sentenças da Justiça Federal, ou seja, a verba orçamentária destinada a esses pagamentos é encaminhada pelo Tesouro Nacional ao CJF. Essa verba, no entanto, não pertence ao CJF, e sim às entidades da União que possuem dívidas junto à Justiça Federal. Seu repasse é feito diretamente ao Conselho exatamente para agilizar e garantir o pagamento dessas dívidas.



Roberta Bastos

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