Cooperativa é condenada a indenizar cliente por não ter fornecido documento necessário à solicitação de baixa de título protestado

O cliente será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais em razão da falha na prestação de serviço

Fonte: TJPR

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A Cooperativa de Laticínios Mandaguari Ltda. foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente (A.C.J.) por não ter fornecido, após o pagamento da dívida, o documento hábil (recibo de quitação) para que fosse solicitada a baixa de um título protestado. Houve, no caso, falha na prestação de serviço.


Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul.


Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extraem-se os seguintes dispositivos: "1. Certo e induvidoso que o devedor inadimplente é o responsável pela baixa do protesto após a quitação do débito. 2. Contudo, é do credor a responsabilidade pelo fornecimento do recibo de quitação, hábil para comprovar o pagamento da dívida e necessário para regularizar o protesto".

 

Recurso Inominado nº 2012.0003035-2/0

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Título de protesto; Falha; Prestação de serviço

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