Cooperativa denuncia patrão e empregado por fraude para liberar bens alienados pela Justiça

Houve conluio entre patrão e empregado em reclamação trabalhista com o objetivo de liberar bens alienados pela justiça comum para pagamento de dívidas com uma cooperativa.

Fonte: TST

Comentários: (0)




Houve conluio entre patrão e empregado em reclamação trabalhista com o objetivo de liberar bens alienados pela justiça comum para pagamento de dívidas com uma cooperativa. Este é o resultado do julgamento de um caso na Justiça do Trabalho, cujo desfecho se deu com a rejeição, pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, de um recurso contra decisão em ação rescisória ajuizada pela Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Minas Ltda. que buscava anular os efeitos de um acordo realizado na ação trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) acatou o recurso sobre o fundamento de que houve conluio entre patrão e empregado com o objetivo de lesar a instituição credora. De acordo com o TRT, o empregado afirmou na ação trabalhista que sua jornada de trabalho era de 7h às 20h30, todos os dias da semana, de segunda a domingo, inclusive feriados. O que seria muito pouco convincente, segundo consta do acórdão do juiz do TRT: ?Teria o reclamante trabalhado sete dias da semana, inclusive todos os feriados, de 2001 a 2006? Sempre negociando gado? Até às 20h30??

Logo na primeira audiência da ação trabalhista, as partes fizeram acordo para pagamento de um valor considerado muito elevado pelo Tribunal Regional. O acordo não foi cumprido, o que acarretou a incidência de multa. Para o TRT, ?causaria espanto? o fato de o empregado ter trabalhado todo esse tempo e ter ingressado na Justiça justamente na ocasião em que o patrão teria seus bens comprometidos com o montante devido à Cooperativa.

Ao não acatar recurso contra a decisão do TRT, o relator do processo na SDI-2, ministro Pedro Paulo Manus, destacou que, mesmo com a comprovação de que o empregado realmente administrava a fazenda do empregador, não se exclui a possibilidade de conluio. ?As provas produzidas nos autos reforçam as evidências de que o acordo firmado decorreu de colusão entre as partes, com o fim de prejudicar terceiros?. O ministro enumera algumas dessas provas: mais de 57% do valor pleiteado, R$ 98 mil, correspondia a horas extras; o acordo foi feito em R$ 150 mil, quase a totalidade do valor reivindicado; o prazo de apenas nove dias para pagar essa quantia; e, mesmo que se admita que o empregado trabalhou cinco anos e quatro meses, sem nenhuma folga, as horas extras só chegariam a R% 57 mil. Por fim, o relator destacou que 40 dias depois da data fixada para o pagamento do acordo, o empregado já estava requerendo a reserva de seu crédito junto à justiça comum no processo de execução promovido pela Cooperativa contra seu patrão.

(ROAR-49000-19.2007.5.03.0000)

Palavras-chave: fraude

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cooperativa-denuncia-patrao-e-empregado-por-fraude-para-liberar-bens-alienados-pela-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid