Conversão de separação em divórcio prescinde de concordância expressa da ré
Em primeiro grau, o magistrado entendeu que, com a nova emenda, a separação fora extinta, sendo indispensável a conversão da separação em divórcio. Intimadas as partes, a ré não se pronunciou nos autos
Uma ação de separação litigiosa ajuizada pelo ex-marido, em 2009, foi extinta sem julgamento do mérito pela Justiça de 1º Grau, em decorrência da Emenda Constitucional nº 66, de 2010 – que possibilitou o divórcio direto -, pois o pedido seria juridicamente impossível.
O autor apelou ao TJ e a sentença foi reformada pela 4ª Câmara Cível, que decidiu pela conversão em divórcio, remetendo os autos à origem para prosseguimento.
Na sentença de primeiro grau o magistrado entendeu que, com a nova emenda, a separação fora extinta, sendo indispensável a conversão da separação em divórcio. Intimadas as partes, a ré não se pronunciou nos autos.