Conversão de moeda é competência privativa da União

Recurso extraordinário trata de reposição de reajuste em conversão de moeda

Fonte: MPF

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O procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu na sessão desta quarta-feira, 25 de setembro, o não provimento do recurso extraordinário 561836, interposto pelo estado do Rio Grande do Norte contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que decidiu aplicar a Lei Federal nº 8.80/94 e não a lei estadual anteriormente utilizada para conversão em URV. O estado argumenta que não houve prejuízo e que se eles ocorreram já foram repostos pelos reajustes concedidos, posteriormente, à carreira.


A Lei Federal nº 8.880/94 organizou os critérios sobre a conversão de moeda, no entanto, o estado do Rio Grande do Norte, em lei local (Lei Estadual nº 6.612/94), estabeleceu critérios diferentes e incorreu em redução salarial. Para o procurador-geral da República, nesse caso, normas locais não devem ser aceitas já que a conversão de moeda é competência privativa da União. Na sessão, três amicus curiae se manifestaram em Plenário. O julgamento do recurso extraordinário deve ser concluído na sessão desta quinta-feira, 26 de setembro.


Em decisão, o TJRN deferiu a observância da limitação temporal entre a efetivação da conversão e a concessão de reajuste remuneratório posterior à conversão e alegou que a existência de reajuste salarial posterior à conversão da moeda não corrige o erro ocorrido na aplicação dos critérios de conversão. Para o estado do Rio Grande do Norte, a decisão do TJRN, nos moldes em que foi concedida, afronta o artigo 169 da Constituição Federal.

Palavras-chave: conversão moeda união competência privada

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