Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio

Tribunal argumenta que o aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial e não sofre incidência de contribuição previdenciária

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.


A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).


O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.


Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.


O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.


A decisão tem validadade apenas para os associados do Secovi/RS.

 

Palavras-chave: Contribuição; Previdência; Aviso prévio; Indenização; Incidência

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noticias/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-aviso-previo-2012-02-09

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