Contratação pode ser ilegal

O Ministério Público constatou que a companhia mantém quatro modalidades de contratação de empregados.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca, da 3ª Vara da Fazenda Estadual da Capital, determinou a uma companhia, concessionária de serviços públicos, que deixe de contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações definidas em lei, até julgamento do mérito da ação.

O Ministério Público constatou que a companhia mantém quatro modalidades de contratação de empregados. Devido a não exigência de concurso público para o seu ingresso, considerou-as inconstitucionais. Por isso, requereu uma liminar para determinar a dispensa de todos os agentes públicos investidos sem concurso, ressalvando-se as hipóteses previstas em lei, e para impedir novas contratações sem concurso.

De acordo com os argumentos do MP, a magistrada observou que houve provimento de cargos na companhia mediante outras formas de contratação. ?Tudo indica que houve malferimento às disposições constitucionais relativas à necessidade de abertura de concurso público para provimento de cargos em Sociedade de Economia Mista, modalidade de ente da administração indireta na qual se enquadra a companhia?, analisou.

Para ela, a continuidade de ingresso dos servidores via contratação pode acarretar danos ao erário. Mas, como não encontrou elementos suficientes nos autos para avaliar a forma inicial de ingresso de todos os servidores, a magistrada concluiu que cada caso deverá ser examinado individualmente. ?O deferimento da liminar, com a dispensa de todos os agentes investidos a partir das modalidades de contratação, implicaria na imediata reformulação de praticamente todos os setores da empresa, o que dificultaria a própria prestação dos serviços públicos, causando grave dano social aos usuários?, calculou.

A juíza ressaltou que a dispensa dos funcionários é providência final, que poderá ser efetivada caso a demanda seja julgada procedente. Salientou que a dispensa e a abertura de concurso para contratação de novos servidores iria tornar a medida irreversível, ?porque os candidatos aprovados não poderiam ser exonerados em razão de eventual improcedência dos pedidos, caso já tenham alcançado a estabilidade no serviço público?, completou.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.08.043118-2

Palavras-chave: contratação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contratacao-pode-ser-ilegal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid