Contradição em depoimento de vítima resulta em absolvição de trio acusado de roubo

Não havendo certeza quanto à autoria do crime, o magistrado julgou improcedente a ação penal

Fonte: TJSP

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O juiz Italo Morelle, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu trio acusado de roubar dois jovens no Planalto Paulista, bairro da zona sul da capital.


De acordo com os fatos narrados na denúncia, os acusados C.A.M.J., R.Q.F. e A.V.M. teriam, mediante grave ameaça, subtraído dois aparelhos de telefone celular, além de cartões bancários, uma camiseta e R$ 90 das vítimas.


Porém, durante a instrução do processo, uma das vítimas deu versões conflitantes sobre os fatos. Diante do magistrado relatou não ter visualizado os assaltantes no momento do roubo, enquanto que, para a autoridade policial, disse que os havia reconhecido. “Os dizeres da vítima são essenciais, desde que côngruos e coerentes, o que não é, em absoluto, a hipótese dos autos”, afirmou o juiz.


Não havendo certeza quanto à autoria do crime, o magistrado acabou por julgar improcedente a ação penal e absolver os réus por falta de provas.
 

Processo nº 0063974-41.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Contradição Depoimento Vítima Absolvição Acusado Roubo

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