"Contrabando" em medida provisória diminui valor de precatórios devidos

Cidadãos que aguardam uma decisão final da Justiça sobre valores que têm a receber de governos por conta da desapropriação de uma propriedade ou por débitos trabalhistas ou de aposentadorias não pagos receberão muito menos hoje do que quem esteve na mesma condição há um mês.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Cidadãos que aguardam uma decisão final da Justiça sobre valores que têm a receber de governos por conta da desapropriação de uma propriedade ou por débitos trabalhistas ou de aposentadorias não pagos receberão muito menos hoje do que quem esteve na mesma condição há um mês, mas já foi indenizado. Um artigo inserido na Lei nº 11.960, em vigor desde o fim de junho e fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 447, que trata parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS, alterou o índice de correção das condenações sofridas pela Fazenda pública.

A emenda "contrabando" é o artigo 5º da lei, que diz textualmente que "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança".

Na prática, um precatório originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era pago com a incidência de juros de 6% ao ano mais 1% de mora, além de correção monetária oficial pelo IGPM ou pelo INPC, passa a ser corrigido apenas pelo índice da caderneta de poupança. Com a alteração, há uma redução significativa dos valores desses títulos a serem recebidos pelos credores. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se prepara para questionar a constitucionalidade do dispositivo inserido na nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A ideia é evitar que os credores sofram com a insegurança jurídica que se instalou, já que modificaram o índice de correção às escondidas, sem nenhuma discussão, dando margem para que os governos passem a utilizá-lo nos casos em que ainda não houve o pagamento", afirma o advogado Flávio Brando, presidente da comissão especial de defesa dos credores públicos da OAB. "Vamos pedir uma liminar para suspender os efeitos desse artigo até que o mérito da ação seja analisado." A Ordem ainda estuda o assunto, mas pretende ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei até o fim deste mês.

O argumento a ser usado pela OAB para tentar derrubar o artigo contrabandeado na lei é o de que tem havido um uso abusivo de medidas provisórias pelo governo, o que extrapola as condições impostas na Constituição Federal de que o instrumento só pode ser usado em casos de urgência ou relevância.

Como a lei é fruto de uma MP, a Ordem acredita que é possível derrubar a norma sem que seja necessária a análise do mérito do caso - já que o artigo inserido não trata de um tema que requer urgência, até porque o índice de correção de precatórios está sendo discutido na proposta de emenda constitucional (PEC) dos precatórios, aprovada no Senado Federal e em discussão na Câmara dos Deputados.

Além dessa argumentação, a OAB também pretende afastar a aplicação da nova fórmula de cálculo dos valores dos precatórios no caso dos que ainda não foram pagos, mas que já têm decisões transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabe mais recurso. "A aplicação desse novo índice para casos em andamento seria absurda, já que essas ações já foram finalizadas na Justiça com a aplicação da antiga forma de correção", diz Flávio Brando.

Já com relação aos novos casos, a Ordem deve alegar que o artigo 5º da nova lei afronta o princípio da moralidade pública, já que quando a situação é contrária - como na correção de uma dívida de um cidadão com o governo - o índice aplicado para a correção dos valores devidos é a taxa Selic.

A lei, no entanto, não deixa claro se a nova forma de correção valerá somente para condenações futuras ou também para aquelas já em curso. Ou seja, há dúvidas se os governos tentarão aplicar a norma para os precatórios já emitidos, cujos titulares aguardam na fila para receber os valores a que têm direito com decisões judiciais definitivas em mãos.

Um advogado especialista em precatórios, que preferiu não se identificar, disse ao Valor que os governos já têm a intenção de aplicar a correção pela poupança a todos os títulos a serem pagos a partir de agora. "O governo deve passar a aplicar o novo índice até em casos em que faltam parcelas a serem pagas", afirma. "Até porque em muitas das sentenças transitadas em julgado o juiz apenas afirma que devem ser aplicadas as correções monetárias legais."

O presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Telmo Schorr, no entanto, não acredita que haja essa possibilidade. "Esses índices geralmente estão fixados na própria sentença e isso deve ser cumprido", diz. Com relação às novas decisões judiciais, porém, ele afirma que não há muita solução, já que os juízes provavelmente aplicarão a nova lei. "A não ser que ela seja derrubada."

O advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, especializado em precatórios, também assegura que as decisões já finalizadas não sofrerão o impacto do novo índice. Porém, segundo ele, só mesmo a obtenção de uma liminar na Adin a ser ajuizada pela OAB no Supremo evitará que os credores dos governos tenham prejuízos no caso das decisões que ainda não transitaram em julgado. Ele afirma ainda que, como a própria Constituição prevê a incidência de juros e correção monetária para o pagamento de precatórios, uma lei ordinária não poderia trazer previsão contrária. (A reportagem foi publicada hoje no jornal Valor Econômico)

Palavras-chave: precatórios

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