Continua suspenso o Código de Posturas da capital do Espírito Santo

O município de Vitória está temporariamente sem Código de Posturas, substituído por nova lei em virtude do excesso de poluição visual.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O município de Vitória está temporariamente sem Código de Posturas, substituído por nova lei em virtude do excesso de poluição visual. Empresas capixabas e o sindicato de publicidade conseguiram impedir na Justiça os efeitos da lei. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), mas o presidente, ministro Edson Vidigal, analisou o pedido e não encontrou presentes os requisitos próprios e necessários para se efetuar a concessão.

Explica o ministro Vidigal que a suposta ofensa à ordem pública não se enquadra nos moldes do pedido de suspensão. "Esta Presidência tem, em casos análogos, enfatizado não se prestar a drástica via da suspensão ao exame de suposta lesão à ordem jurídica", informa. Para o presidente do STJ, o município pretende ampliar o conceito de ordem pública, a qual compreende, já em uma leitura ampla, apenas o conjunto de direitos cuja obediência o Estado impõe, executa e fiscaliza, em salvaguarda de interesses substanciais da sociedade.

"A tal não se equivale, a toda prova, eventual ofensa a texto de lei, resguardada às vias recursais próprias, consoante expressamente prevê o ordenamento jurídico pátrio", esclarece. Por outro lado, prossegue o ministro, o município limitou-se a alegar presente risco à saúde pública, "sem demonstrar, efetivamente e a qualquer momento, o prejuízo ou a ameaça de dano alegada". Para se conceder a pretendida suspensão o dano reclamado tem que ser comprovado.

A suposta ofensa à economia pública também não foi demonstrada. "A pretensão, nesse particular, restringe-se à simples conjectura de que o excesso de propaganda comprometeria o mercado de turismo ? quadro eventual, futuro e não comprovado que não dispõe, por si só, de potencial lesivo a justificar ou ensejar o deferimento do pedido", concluiu.

O município de Vitória, com demasiada poluição visual por causa do excesso de publicidade externa desordenada e sem critérios, decidiu elaborar nova legislação específica, substituindo o antigo Código de Posturas. Para tanto, assegura a administração local, foram respeitadas as disposições constitucionais e ouvidos os setores interessados, entre eles o empresariado. Assim, institui-se a Lei Municipal 5.954/03, regulamentada pelo Decreto 11.820/03.

As empresas e o sindicato do ramo da publicidade ingressaram com ação ordinária sob a alegação de que a nova regra possui irregularidades e pediram a declaração de inconstitucionalidade. Liminarmente requereram a suspensão dos efeitos do novo texto e respectiva regulamentação, até que decidido o mérito da demanda, com restabelecimento da emissão de certificados de licença.

A liminar foi indeferida pelo juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública local. As empresas apresentaram pedido de reconsideração e conseguiram antecipação de tutela para suspender a eficácia da norma até decisão de mérito. O município entrou no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) com pedido de suspensão de tutela, o qual foi deferido.

Após perder em seu primeiro recurso, as empresas alcançaram seu objetivo. Entendeu o Tribunal que "a municipalidade recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento hábil a autorizar o deferimento do incidente". Esse desfecho levou o município a apresentar o pedido de suspensão ao STJ. Alega grave lesão à ordem pública e que a capital está sem qualquer norma a regular a atividade de interesse de toda a coletividade.

Também considera ofendida a saúde pública, porque do desordenado uso do espaço publicitário decorreria "risco de acidentes de trânsito, prejuízo visual à cidade em seus aspectos urbanísticos e arquitetônicos, poluição, interferência e danos à ventilação, iluminação e insolação das edificações e residências".

Disse, ainda, que por causa do lento trâmite da ação principal, as empresas autoras "já tiveram em torno de um ano para se adaptarem à nova legislação, bem como para adequarem os seus contratos", o que não foi feito. Assim, está prejudicada a estética da cidade, comprometendo até mesmo o mercado de turismo local e, portanto, a economia pública.

Ana Cristina Vilela

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