Continua ação penal contra mulher acusada de mandar matar marido no Ceará

Fonte: STJ

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Acusada de ser a responsável pela execução do marido, Ilnah Filgueiras Teles Radun continuará a responder à ação penal que poderá levá-la à condenação por homicídio qualificado. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o pedido da defesa que contestava a validade da denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça. A relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz, não reconheceu a alegação de que o promotor que atuou no processo não teria competência para o caso (promotor natural).

O crime aconteceu em 2000, em Barbalha, município a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth. Informações divulgadas na imprensa à época relataram que o engenheiro estaria em processo de separação e que foi executado antes de uma audiência judicial para tratar do assunto.

Primeiramente, Ilnah já havia sido denunciada com seus irmãos e sua mãe pelo assassinato do marido. Contra a decisão que recebeu a denúncia, a defesa de Ilnah apresentou ao Tribunal de Justiça do Ceará habeas-corpus para que a ação penal fosse trancada. O TJ/CE aceitou o pedido, determinando o trancamento do processo criminal ao argumento de que a denúncia não trazia indícios de autoria nem descrevia as condutas dos acusados, conforme estabelece o Código de Processo Penal (inépcia).

Foi então que a Promotoria de Justiça pediu a "extinção da punibilidade dos réus e arquivamento dos autos". Cinco dias depois, a mesma Promotoria requereu o sobrestamento (um estado de espera) do pedido anterior para que a Procuradoria-Geral de Justiça/CE se manifestasse sobre a possibilidade de se recorrer da decisão do TJ/CE que havia trancado a ação.

A 1ª Vara Criminal de Barbalha remeteu os autos para o procurador-geral de Justiça/CE, que, por sua vez, designou a 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte (CE) para oferecer nova denúncia em desfavor de Ilnah. Esta segunda denúncia foi acolhida, imputando à mulher do engenheiro o crime de homicídio qualificado.

Daí o novo habeas-corpus para que a ação penal fosse trancada. O TJ/CE negou o pedido. Não acolheu o argumento da defesa, que contestava a designação do novo membro do MP para oferecer denúncia. No STJ, a ministra Laurita Vaz destacou, em seu voto, que, quando o promotor pede o arquivamento dos autos, como ocorreu de fato, esgotam-se suas atribuições. A relatora entendeu que a nova denúncia descreveu e individualizou a participação de Ilnah no crime, baseada em indícios de autoria confirmados pelo conjunto de provas do inquérito policial.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 40332

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