Conteúdo de questões de vestibular interno da UFAL é mantido

Estudante de medicina pretendia anular decisão da banca examinadora

Fonte: TRF5

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente a medida cautelar ajuizada pela estudante de medicina Cinthya Lucena Marinho contra a Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A liminar foi revogada, por unanimidade, pela 2ª Turma desta Corte, nesta terça-feira (22).


A estudante tentava transferência para o oitavo período do curso de medicina da UFAL através de vestibular interno. A banca examinadora da UFAL anulou a questão 18 da prova, alegando que houve um erro de digitação no enunciado da questão mencionada, e os pontos da questão foram distribuídos a todos os candidatos, inclusive à requerente. Com a distribuição, Cynthia perdeu a condição de aprovada para o curso e entrou com uma ação na Justiça Federal contra a UFAL.


O processo foi julgado, no dia 09 de novembro de 2010, pela 2ª Turma desta Corte, e, por unanimidade, foi negado provimento à apelação. Apesar disso, a defesa entrou com uma medida cautelar solicitando que a apelante continuasse a assistir às aulas do curso de medicina até o julgamento final do processo. A cautelar foi julgada improcedente porque o processo principal já havia sido julgado negando o direito da candidata.


O relator do processo, o desembargador federal Francisco Barros Dias, argumentou que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora do exame, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo de questões de concursos públicos, sendo o Judiciário limitada à apreciação de eventual ilegalidade do edital ou no cumprimento de suas normas.


MCTR 2853 (AL)

Palavras-chave: Exame; Anulação; Ilegalidade; Banca; Erro

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