Conta de condomínio da cobertura deve ser igual à de outros apartamentos, decide STJ
A prática comum de cobrar uma taxa baseada na metragem do apartamento e, portanto, mais cara para os moradores de coberturas, é vista pelo STJ como oportunidade para um enriquecimento sem causa dos demais
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que moradores de coberturas paguem valor de condomínio igual aos demais condôminos.
"Já que tal fato [ser dono de um imóvel com maior metragem], por si só não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos", afirma a decisão do tribunal.
O processo que deu início à discussão traz o pedido de Delvayr Fernandes Aguiar, proprietário de um apartamento com área privativa, com um jardim e um cômodo extra, em bairro nobre de Belo Horizonte. Na ação, de 2003, ele pedia para pagar o condomínio equivalente aos demais moradores.
Após dez anos de tramitação, o objetivo foi alcançado. "Eu já pago mais IPTU [imposto residencial] por causa do tamanho do apartamento, mas ele só é maior, não tem piscina, não tem nada, por que deveria pagar um valor maior de condomínio?", questiona Olinda Aguiar, viúva do requerente que morreu antes da conclusão do processo.
O pagamento por serviços comuns do condomínio, como salários de funcionários, gastos com luz e água, deverá ser rateado igualmente entre os moradores.
A decisão pode acarretar um aumento na conta dos demais condôminos, que se dividem nas opiniões sobre o assunto. "Os vizinhos ainda estão muito divididos, mas a maior parte dá razão para a gente", afirma Olinda.
Outros Casos
A decisão serve de referência para casos semelhantes que forem julgados futuramente. O advogado Carlos Ely Eluf, da Eluf Advogados, prevê que, com a decisão do tribunal, muitos outros moradores de coberturas entrem na Justiça buscando redução da taxa de condomínio.
Ele afirma que desde que a decisão foi publicada, ele vem sendo bastante procurado por pessoas nessa situação e já entrou com quatro ações do tipo apenas nesta semana, com base na argumentação do STJ.
"É claro que gera interesse dos moradores, já que além de reduzir quase à metade o valor do condomínio, se a taxa diminuir, o imóvel vai valorizar", afirma.
O advogado Alan Bousso, da Cyrillo e Bousso, discorda da resolução e afirma que a decisão do STJ é infundada, pois não se apoia no Código Civil.
"Não é justo que os outros moradores de um apartamento padrão tenham que pagar o mesmo preço que quem mora na cobertura. Eles têm de pagar pelo equivalente a dois apartamentos, que é o espaço que ocupam."
Bousso aconselha que proprietários dos apartamentos padrão aguardem o posicionamento das associações do setor, antes de tomar qualquer providência legal. Para ele, ainda há "muito chão para a briga" entre vizinhos, que pode chegar até o Supremo Tribunal Federal.
Juliano advogado05/07/2013 9:33
Na verdade, o STJ não decidiu a questão, apenas não conheceu do Recurso Especial por deficiência da peça. Assim, não há que se falar ter este Tribunal decidido a matéria.
nicolas advogado06/07/2013 14:40
Há tempos que o jornal jurid, para chamar nossa atenção ou por puro erro material, informa notícias, nas quais o conteúdo, não condizem com a chamada. Abs,
Leopoldo Luz advogado08/07/2013 5:58
A notícia está errada. A própria imprensa do STJ publicou notícia explicando que o STJ apenas não conheceu do Recurso Especial e que o STJ não entrou no mérito da decisão recorrida. O JURID, baseado em uma notícia equivocada, citar advogado e dizer que ele já tem tantos outros casos no mesmo sentido, não me parece nada ético. Só faltou indicar o telefone do advogado!