Consumidora será ressarcida por entrega de produto amassado

Após o pagamento, produto deverá ser devolvido à empresa, que deverá providenciar os meios de buscar o bem no local em que ele se encontra

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília decretou o fim do contrato firmado entre as partes e condenou site de comércio eletrônico a restituir consumidora pelo valor de geladeira que foi entregue com defeito. Após o pagamento, a geladeira deverá ser devolvida à empresa, que deverá providenciar os meios de buscar o bem no local em que ele se encontra.


A consumidora requereu o fim do contrato firmado com o site e a restituição da quantia paga pelo produto por causa do defeito que não foi solucionado e pediu também indenização por danos. O site afirmou, na contestação, que substituiu o produto adquirido pela autora dentro do prazo legal, mas a consumidora alegou que o segundo produto também foi entregue com defeitos (amassados).


O juiz condenou o site a restituir o valor, mas negou o pedido de danos morais. “A situação de ter enfrentado problemas referentes à compra de um produto, embora cause desconforto e constrangimento, é corriqueira, inerente ao convívio social de uma grande cidade, não tendo o efeito de violar quaisquer dos direitos tutelados pela Constituição Federal como passíveis de indenização por dano moral, quais sejam, honra, vida privada, intimidade e imagem”.

Palavras-chave: direito do consumidor ressarcimento indenização por danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/consumidora-sera-ressarcida-por-entrega-de-produto-amassado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid