Consumidora será indenizada após incomodação com azulejos do banheiro

Segundo os autos, Dorcelina comprou azulejos cerâmicos da linha Art Nouveau produzidos pela Portobello, na loja Hydramar Materiais de Construção, para reformar seu banheiro.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para condenar as empresas Portobello S/A e Hydramar Materiais de Construção Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício da consumidora Dorcelina Sangaletti Simas. Em 1º Grau, a indenização restringiu-se aos danos materiais, arbitrados naquele momento em R$ 500,00 - e agora majorados para R$ 1,6 mil.

Segundo os autos, Dorcelina comprou azulejos cerâmicos da linha Art Nouveau produzidos pela Portobello, na loja Hydramar Materiais de Construção, para reformar seu banheiro. Após a colocação, estes apresentaram problemas em sua tonalidade, coloração (aspecto de tinta escorrida) e simetria, com qualidade duvidosa. Descontente, ela contatou a Hydramar, informou do problema e pediu solução. A empresa enviou novo lote, porém os azulejos apresentaram os mesmos defeitos. Ela buscou resolver a situação, até com auxílio do Procon, sem sucesso.

Recorreu à Justiça mas ficou insatisfeita com a sentença de 1º Grau, que lhe garantiu apenas parte dos danos materiais solicitados. Apelou ao TJ no sentido de forçar as empresas a indenizarem os prejuízos materiais na íntegra, já que teria que trocar todo o conjunto de azulejos. E reforçou seu desejo de ser indenizada igualmente por danos morais, sofridos por ela e por toda a família que suportou o problema.

?O fato de o consumidor não ter sido informado acerca da especificação correta das características do produto adquirido, da destonalização que poderia gerar diferença na coloração, e, por força disso, não ter conseguido utilizar o produto da forma esperada, gera o direito a indenização por danos morais?, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime.

A.C. nº 2006.022256-3

Palavras-chave: consumidora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/consumidora-sera-indenizada-apos-incomodacao-com-azulejos-do-banheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid