Consumidor que ficou oito meses sem energia será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Fonte: TJRJ

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Fornecedora de energia elétrica que deixa, sem motivo, uma casa desabastecida por oito meses está ferindo a dignidade da pessoa e fazendo com que ela perca tempo. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a pagar R$ 20 mil a um consumidor. 


O autor da ação ficou oito meses sem fornecimento de energia elétrica, sendo que nesse tempo continuou pagando normalmente as contas. Ligou diversas vezes para a empresa pedindo que o problema fosse resolvido e mostrou ao juízo os protocolos provando que fez os pedidos. 


Diante disso, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor. Esse conceito significa que o consumidor gastou grande tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa. Por isso, deve ser indenizado. 


"Verifica-se de forma nítida que a prática abusiva e reiterada da ré foi hábil a causar o chamado dano temporal ao autor, vez que violou seus direitos da personalidade, tais como a dignidade da pessoa humana e a vida", afirmou Fonseca Neto.

Palavras-chave: Indenização Falta de Fornecimento Energia Elétrica Dano Temporal

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