Construtora é condenada por atraso em entrega de obra

Além de pagar R$ 1,2 mil reais mensalmente, a construtora deverá também indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o comprador por conta do atraso na entrega do obra

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Argus Ltda a pagar a quantia de R$ 1.200, de forma mensal, a partir de 180 dias após 31/07/2011, e a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, por atraso em entrega de obra.


Alegou o autor da ação ter adquirido da construtora imóvel de empreendimento residencial, situado em Águas Claras/DF. Afirmou que o compromisso de compra e venda fora assinado pelo valor de R$ 215.000, tendo o valor sido pago em duas parcelas - um sinal de R$ 60 mil e um depósito de R$ 155 mil, tendo o valor sido pago na íntegra. Argumentou que a construtora está em mora desde maio de 2011, por isso requer ressarcimento dos prejuízos decorrentes do atraso, dos aluguéis que deixou de receber com o atraso na obra. A construtora não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou contestação.


O juiz decidiu que assiste razão ao autor. “Verifica-se que foram efetivados todos os pagamentos previstos em contrato, todos eles comprovados por meio de recibo bancário. De outro lado, o Réu não demonstrou motivo justificável para atraso da obra. No caso, a Ré deve suportar todos os prejuízos sofridos pelo Autor. Ainda, tenho que a exorbitância do prazo para entrega, ainda que motivada, enseja o dever de indenizar, porquanto faz parte do risco do serviço, assumido pela Construtora. O atraso gerador do inadimplemento contratual, entretanto, apenas pode ser contado após o término prazo de tolerância previsto em contrato (180 dias). No caso dos autos, resta evidente que o Autor, que reside com um dos pais, pretendia o imóvel para alugá-lo e acrescer sua renda. Deve o réu ser compelido a pagar o valor de mercado dos alugueres do imóvel”, afirmou o magistrado.


Cabe recurso da sentença.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Atraso; Entrega; Obra

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/construtora-e-condenada-por-atraso-em-entrega-de-obra

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid