Construção irregular em praia de São Sebastião deve ser demolida

Os proprietários não foram condenados ao pagamento de indenização uma vez que é possível a reversão do dano causado

Fonte: TJSP

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A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público para condenar os proprietários de um imóvel na Barra do Una, em São Sebastião, a demolir um muro de arrimo construído irregularmente na praia. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser recolhida para o Fundo de Reparação dos Interesses Difusos e Coletivos, pelos danos ambientais causados.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, documentos juntados ao processo demonstraram que a construção não tinha autorização do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), órgão pertencente à Secretaria de Meio Ambiente. Uma vistoria no local constatou a ocorrência de degradação ambiental com supressão da vegetação local, que só poderia ser autorizada em casos de utilidade pública e interesse social.


Os proprietários não foram condenados ao pagamento de indenização uma vez que é possível a reversão do dano causado. Também não foi necessária a determinação de reconstituição do local porque, segundo informações do próprio DEPRN, a regeneração da vegetação é natural.


Os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

 

Palavras-chave: Demolição; Reversão; Obra; Autorização; Praia; Multa

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