Conselho Superior da Magistratura mantém Provimento 2.028/13

Norma altera o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo de 9 para as 11 horas

Fonte: TJSP

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O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta quinta-feira (31) no Palácio da Justiça, manteve, por unanimidade, o Provimento 2.028/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo de 9 para as 11 horas.


O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, em sustentação oral, disse “reconhecer que é prerrogativa da Corte fixar o horário de atendimento, mas limitar infringe o artigo 7º, inciso VI, alínea ‘c’ da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)”.


Os integrantes do CSM não vislumbraram, com o novo horário, prejuízos à advocacia. Ao contrário, os efeitos esperados podem ser benéficos inclusive aos advogados, que terão mais celeridade em seus processos. Para o presidente Ivan Sartori, a medida é necessária e indispensável. “Queremos a compreensão, queremos que não haja radicalismo. Depois de seis meses (período de vigência), se entendermos por bem que há a necessidade de revisão assim será feito. Temos que harmonizar os princípios constitucionais com as condições de trabalho dos advogados, para o bem dos jurisdicionados e da celeridade processual. Com a modificaçãoi instituída, ainda restam oito horas ininterruptas de atendimento."

Palavras-chave: Provimento; Conselho superior; Aprovação; Magistratura

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