Inconstitucional repasse de honorários advocatícios aos Procuradores Municipais
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
Fere os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade a lei municipal que prevê a destinação dos honorários de sucumbência ou arbitramento, em ação judicializada que venha a ser vencedor o Município, ao Procurador que tenha atuado no processo. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.745/97, do Município de Canguçu. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (29/11).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
Para a relatora, Desembargadora Maria Berenice Dias, a disposição legal afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo, da razoabilidade, previstos na Constituição Estadual. ?Ora, permitir-se que verba integrante do patrimônio público seja revertida em favor de poucos, que já percebem regulares vencimentos pelo trabalho realizado, fere o princípio da impessoalidade?, afirmou.
Os demais julgadores acompanharam o entendimento da Desembargadora Maria Berenice.
Proc. nº 70009326182 (João Batista Santafé Aguiar)