Congresso não pode alterar regras internas do STF, diz jurista

Mestre em Direito Penal explica que proposta aprovada pelo Senado é inconstitucional.

Fonte: Jacqueline Valles

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Reprodução: Pixabay.com

Em uma votação relâmpago, de menos de um minuto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista do Supremo Tribunal Federal (STF). A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, do escritório Valles e Valles Sociedade de Advogados, afirma que, com essa proposta, o Congresso ultrapassa seus limites de atuação e atropela um dos pilares da democracia. “A proposta desrespeita o artigo 60 da Constituição Federal, que estabelece no Inciso III a separação e independência entre os poderes, que é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem mesmo por meio de uma PEC”, afirma.


A jurista explica que cabe ao Poder Judiciário administrar e normatizar seus atos internos, como estipular os prazos para os pedidos de vista e os limites das decisões monocráticas. Qualquer mudança neste sentido deve ser feita por meio de alterações no regimento interno do STF. “Quando o Poder Legislativo tenta limitar as ações do STF sobre regimentos internos, está invadindo a seara da distribuição de competência do Poder Judiciário”, reforça a criminalista.


Da mesma forma, explica Jacqueline, o Judiciário não pode alterar as normas internas da Câmara ou do Senado. “A separação entre os poderes é um dos pilares da democracia. Esse princípio constitucional estabelece a competência de cada um dos poderes e confere a eles a responsabilidade sobre a autogestão”, comenta.


Ainda de acordo com Jacqueline Valles, qualquer tentativa de mudar uma cláusula pétrea, como é a separação entre os poderes, não pode ser feita por meio de uma PEC. “Toda e qualquer clausula pétrea só pode ser alterada por meio de uma nova Constituinte e esse é um processo longo e complexo”, finaliza.

Palavras-chave: Congresso Alteração Regras Internas STF

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