Confusão no interior de viatura da PM resulta em indenização para segurança
Deverá ser indenizado moralmente em R$ 20 mil reais o homem que ficou preso por quatro dias por suposto porte ilegal de arma de fogo, e liberado com a confirmação de que a arma era da própria PM
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil a condenação que o Estado de Santa Catarina deve a um homem abordado e preso numa briga com um adolescente, em julho de 2004. Ele foi detido em meio ao tumulto e levado à viatura, quando um policial ouviu um barulho no fundo do carro e encontrou um revólver carregado nos pés do autor.
Assim, ele foi preso em flagrante por quatro dias, sob a acusação de porte ilegal de arma e agressão física. Foi liberado após a confirmação de que a arma era da própria Polícia Militar e estava á disposição dos policiais. O rapaz ajuizou o processo na Comarca da Capital. Disse que, na ocasião, concluía o curso para tornar-se vigilante e a prisão lhe causou danos materiais e morais.
O Estado alegou que os policiais que fizeram o flagrante não tinham como supor que a arma encontrada não pertencia ao autor e que era impossível, de imediado, verificar a sua origem. Assim, defendeu que os policiais não cometeram erro de conduta ou ofensa. Prolatada a sentença, o Estado e o autor recorreram. O primeiro pediu a redução do valor da indenização fixado em R$ 30 mil; o autor buscava sua ampliação.
Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, houve negligência por parte dos polícias militares que, antes de prenderem o rapaz, deveriam verificar a procedência da arma. “Porém, é de bom alvitre ponderar a concorrência do apelante para o desenrolar dos fatos (envolvimento em agressão a adolescente), questão crucial para a fixação da verba indenizatória”, ponderou Abreu, ao defender a redução da indenização para R$ 20 mil. A decisão foi unânime.