Conflito entre posseiros e MST não inviabiliza processo

A possibilidade de ocorrer conflitos não é razão suficiente para impedir a posse provisória da terra pelo Incra.

Fonte: STJ

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A possibilidade de ocorrer conflitos entre os posseiros e integrantes do MST não é razão suficiente para impedir a posse provisória da terra pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um recurso, entendeu não haver motivo para que o juiz de primeira instância sustasse o processo de desapropriação de uma fazenda devido a conflitos sociais existentes no local.


A decisão havia paralisado a imissão na posse do imóvel Engenho Planalto por conta da existência de posseiros instalados na área há 20 anos. A propriedade rural, no interior de Pernambuco, foi declarada de interesse social, para fins de reforma agrária. Iniciou-se, então, o processo de desapropriação. Entretanto, após a inspeção judicial de praxe, foi verificado que existiam posseiros que, há mais de 20 anos, exploram economicamente os lotes que compõem a fazenda.


Em face da situação, o juiz de primeiro grau suspendeu imissão na posse do imóvel pelo Incra, alegando que havia necessidade de solucionar os conflitos instalados entre as famílias desses posseiros acampados e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a fim de que os posseiros não fossem retirados sumariamente do local mediante indenização por benfeitorias já realizadas.


O Incra apelou para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas a decisão colegiada manteve a sentença. Inconformado, o Incra recorreu ao STJ, argumentando que “a manutenção da suspensão do processo de desapropriação, tendo como único fundamento uma prejudicialidade externa (possível conflito entre posseiros e o MST), fere a Lei Complementar n. 76/1996, porquanto o primeiro ato processual ordenado pelo juiz, ao aceitar a petição inicial de desapropriação, é mandar imitir o expropriante (o Incra) na posse do imóvel”. O instituto alegou, ainda, a incompetência do juízo para determinar a suspensão da desapropriação e a necessidade do imediato deferimento da imissão de posse em seu favor.


O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, acolheu os argumentos apresentados pelo Incra: “A letra da lei (LC n. 76/96) não deixa dúvida que, processada a ação de desapropriação, cabe ao magistrado de primeira instância a imediata determinação da imissão de posse do imóvel, de onde se conclui que não pode ele, a pretexto de preservar a paz social na área objeto da expropriação, tomar medida diversa da prevista na norma”.


O relator entendeu que a possibilidade de ocorrer conflitos entre os posseiros e integrantes do MST não é razão suficiente para impedir a posse provisória da terra pelo Incra, uma vez que não foi sequer estabelecido um prazo para que fosse encontrada uma solução negociada entre os interessados pelas terras, o que torna a suspensão ilegal de acordo com a LC n. 76/96. “A conduta judicial encontra-se, portanto, dissociada dos princípios da legalidade e razoabilidade, não havendo como se concordar com o trâmite adotado”, concluiu o ministro.


A Primeira Turma determinou que o juízo de primeiro grau estabeleça medidas administrativas necessárias à imissão na posse em prazo razoável. A decisão foi unânime.

 

Resp 1078670

Palavras-chave: Incra Conflitos Processo Posseiros

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1 Comentários

nelson ps advogado24/10/2010 16:34 Responder

o INCRA não é um órgão que tem demonstrado justiça, se objetivo é ocupar o imóvel fazendo produtivo porque então nao regularizar estas pessoas que já estão produzindo a vinte anos. NA verdade o INCRA está dando asas ao movimento ilegal, das margens da lei, o MST, os acampados é comum se ver pessoas com ficha policiais extensas, em acapamentos desafio mostrar um nr razoável de assentados que após cinco anos continuam os mesmos, em REGRA vendem, passam para outros, ESTES POSSEIROS já provaram que merecem a terra, 20 anos daria até usucapir. O MST é um movimento ilegal. bandeiras vermelhas, pessoas novatas cortando filas. o incra quer assentar, então assentem estes posseiros, irá pontuar tal como assentar os militantes do MST. curral eleitoral, fonte de renda para muitos que se dizem lideres mas que nao tem cara. são ocultos. BEM FEZ O BETO RICHA governador do paraná em declarar em televisão que não permitirá invasões. OS JUIZES de instancia superior deveria estudar o caso na fonte e não no papel. UMA INJUSTIÇA PARA OS VINTENÁRIOS.

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