Confissão espontânea reduz pena de rapaz condenado por receptação

O acusado terá de cumprir um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal reformou parcialmente sentença da comarca da Capital, para reduzir dois meses da pena imposta a Davidson Aparecido Dequigiovani Silva, condenado pelo crime de receptação, em razão de o rapaz ter confessado o delito. Agora, ele terá de cumprir um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado.


De acordo com os autos, nas redondezas do Terminal Cidade de Florianópolis, o acusado e sua companheira foram flagrados pela polícia, tentando vender um notebook subtraído de uma empresa de contabilidade da região.


Inconformado com  a sanção, o apenado postulou absolvição, sob argumento de inexistirem provas para embasar a condenação. Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, que negou a absolvição, “apesar do apelante haver sustentado que não sabia da origem espúria do bem apreendido em seu poder, não justificou satisfatoriamente a posse do objeto furtado, limitando-se a afirmar quando interrogado que o havia adquirido de uma pessoa desconhecida.”

Palavras-chave: Acusado Condenação Recepção Redução de Pena

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