Confirmada pena para homem que assaltou menina de 10 anos em padaria

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve sentença da Comarca de São José, que condenou Rafael de Freitas à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo praticado contra Roseli Coelho dos Santos e sua sobrinha de 10 anos, na Panificadora Jan Pierre, naquela cidade.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve sentença da Comarca de São José, que condenou Rafael de Freitas à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo praticado contra Roseli Coelho dos Santos e sua sobrinha de 10 anos, na Panificadora Jan Pierre, naquela cidade.

O fato ocorreu no dia 17 de dezembro de 2008, quando o réu, com sua bicicleta, dirigiu-se até o estabelecimento comercial. No local, anunciou o assalto para Roseli, caixa da padaria, que estava ao lado da criança. Nesse instante, a senhora correu até o andar superior para avisar seu pai, proprietário da panificadora, sobre o ocorrido, momento em que o acusado apontou uma garrucha ? pistola de cano curto ? para a menina, e exigiu que lhe desse o dinheiro do caixa.

A menor, paralisada, nada fez, e, então, ele mesmo abriu a caixa registradora e subtraiu para si R$ 25,00, após o que partiu em fuga com sua bicicleta. Insatisfeito com a sentença, Rafael apelou para o TJ. Pleiteou a redução da pena para o mínimo legal - quatro anos.

O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, explicou que, com base nos depoimentos de Roseli e de seu pai, a magistrada de 1º Grau estipulou a pena corretamente.

?No que tange à sanção basilar, observa-se da sentença que a (...) Juíza seguiu os ditames previstos nos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, tendo fixado a pena-base em quatro anos e oito meses de reclusão, isto é, em patamar acima do mínimo legal, em razão da gravidade das circunstâncias do crime, porquanto praticado em um estabelecimento comercial e em desfavor de uma criança de 10 anos de idade?, anotou o magistrado.

A. C. n. 2010.003421-5

Palavras-chave: assalto

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