Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca

Capturado horas depois, na delegacia o acusado teria atribuído a si falsa identidade, ao usar o nome de outra pessoa

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto por Cristiano  Borges contra sentença que o condenara pelos crimes de roubo qualificado e  falsa identidade. Por conta do primeiro delito, ele terá de cumprir seis  anos e dois meses de reclusão, em regime fechado; pelo segundo, três meses de  detenção, no semiaberto.


De acordo com os autos, na madrugada de 6 de agosto do último ano, em uma  rua do bairro Aventureiro, na cidade de Joinville, o acusado abordou a moradora Bárbara Edna Policarpo Marciano e, com uma faca em punho, roubou sua bolsa com celular, cartões e documentos. Capturado horas depois, na  delegacia ele atribuiu a si falsa identidade, ao usar o nome de outra pessoa.


Na apelação ao TJ, o réu pleiteou absolvição. Argumento ser dependente químico e ter agido sob o efeito de drogas. Alternativamente,  postulou a desclassificação do crime para roubo simples, pois não fora comprovado o uso de arma.


O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, confirmou o uso da arma branca pelo acusado, capturado pela polícia com uma faca na cintura, minutos depois do delito. A vítima, ademais, afirmou ter sido ameaçada pelo rapaz.


A conduta supracitada denota, a toda evidência, que a ofendida foi atemorizada pela ação perpetrada pelo recorrente, em face do que acabou obedecendo a suas ordens, entregando seus pertences, o que, por si só, é suficiente para caracterizar a grave ameaça de que trata o crime de roubo”, anotou o magistrado.


A câmara também negou acolhimento ao pleito referente à dependência química, já que não há nenhum exame pericial ou outra prova que aponte tal situação. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2011.001577-5

Palavras-chave: Falsidade; Faca; Arma; Condenação; Prisão; Roubo

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