Confirmada pena de 6 anos a paraguaia flagrada em ônibus com 1,5kg de crack

"Denota-se, claramente, que o ilustre juiz afastou a aplicação do redutor especial, em virtude da expressiva quantidade de droga encontrada em poder da ré, do modo empregado na conduta ilícita e do caminho percorrido, cujas circunstâncias apontam a sua dedicação ao comércio proscrito?, anotou o relator

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena por tráfico interestadual de drogas imposta a paraguaia Concepcion Cubilla Riquelme, flagrada com 1,5 kg de crack dentro de um ônibus. Confirmada a decisão da Comarca de Dionísio Cerqueira, ela terá de cumprir seis anos e cinco meses de reclusão em regime fechado.


Conforme os autos, a polícia apreendeu os entorpecentes, após abordar veículo proveniente de Foz do Iguaçu/PR, onde a ré fez o embarque, ação que caracteriza crime interestadual. Ela confessou, ainda, que o destino das drogas era Porto Alegre/RS. Em sua apelação, Concepcion postulou redução da pena, sob alegação de possuir bons antecedentes e não se dedicar a nenhuma atividade ou organização criminosa.


Na hipótese, denota-se, claramente, que o ilustre juiz afastou a aplicação do redutor especial, em virtude da expressiva quantidade de droga encontrada em poder da ré, do modo empregado na conduta ilícita e do caminho percorrido, cujas circunstâncias apontam a sua dedicação ao comércio proscrito”, anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime

Palavras-chave: Drogas; Flagrante; Ônibus; Comércio; Paraguaia; Reclusão

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