Confirmada condenação por extorsão de homem que simulou o próprio sequestro

O réu enganou o pai e a esposa.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que simulou o próprio sequestro para o pai e a esposa, grávida à época dos fatos, a fim de obter quantia necessária para quitar dívidas. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Consta nos autos que o réu, morador de Tupã, foi para a cidade de Dracena, onde se hospedou na residência de uma tia. Sob o pretexto de que gostaria de fazer uma brincadeira com seus familiares, pediu que um amigo entrasse em contato com a esposa e o pai solicitando pagamento de R$ 20 mil a título de resgate. No dia seguinte, após saber que a esposa tinha acionado a polícia, decidiu retornar para casa. Antes, no entanto, pediu à tia que lhe batesse com uma panela, de forma a parecer que havia sido agredido enquanto fugia dos sequestradores.


De acordo com o relator da apelação, desembargador César Augusto Andrade de Castro, “os elementos de convicção trazidos aos autos tornam inquestionável a responsabilidade penal do apelante, até mesmo porque ele confessou a prática do crime em ambas as fases da investigação”. “Embora a Defesa tenha argumentado que o réu faz jus ao benefício do arrependimento eficaz, não constato que ele tenha praticado qualquer ato para impedir a consumação do delito, tornando inaplicáveis as figuras previstas nos artigos 15 e 16 do Código Penal.”


O magistrado pontuou ainda que a pena-base foi acertadamente estabelecida em 1/2 acima do mínimo legal, “haja vista as circunstâncias do delito, dentre elas a culpabilidade acentuada do acusado, cujo fato 'inventado' mobilizou policiais civis das cidades de Dracena e de Tupã, e também devido à autolesão do acusado, cujo intuito era exclusivamente dar veracidade à sua fantasiosa versão e ludibriar a ação do Estado, e ainda as consequências do delito à vítima, esposa do réu, que sofreu profundo abalo psicológico, pois estava grávida e passava por um estado delicado -  deslocamento de placenta -, fatos que eram de conhecimento do acusado.”


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.


Processo nº 0006873-89.2016.8.26.0637

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Regime Semiaberto Extorsão Simulação Sequestro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/confirmada-condenacao-por-extorsao-de-homem-que-simulou-o-proprio-sequestro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid