Confirmada condenação para irmãos que roubaram empresário em motel

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Joinville que condenou os irmãos Ederlei e Odirlei Pinheiro pela prática de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima - um empresário da cidade.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Joinville que condenou os irmãos Ederlei e Odirlei Pinheiro pela prática de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima - um empresário da cidade.

Segundo os autos, Ederlei mantinha romance homoafetivo com a vítima há quatro anos. Na madrugada de 12 de dezembro de 2008, marcou um encontro com o parceiro no Motel Vis a Vis, para onde levou seu irmão Odirlei escondido no porta-malas de seu carro.

Já na suíte, os irmãos subtraíram pertences da vítima e forçaram-na a posar para fotografias comprometedoras. Ato contínuo, a partir da simulação de portar arma de fogo, a dupla passou a exigir R$ 100 mil do empresário para não divulgar as fotos aos seus familiares.

A vítima foi levada para um local ermo, nas proximidades da BR-101, onde após muita discussão aceitou pagar R$ 35 mil aos irmãos. Para isso, foi liberado. Dirigiu-se, contudo, ao posto policial mais próximo, momento em que denunciou o crime. Eles foram presos, denunciados, julgados e condenados por roubo.

O Ministério Público recorreu ao TJ pois entendeu ter havido, em verdade, o crime de extorsão mediante sequestro.

"As evidências apuradas na instrução evidenciam que Ederlei e Odirlei, em um mesmo contexto fático, subtraíram, mediante grave ameaça, consistente na simulação de arma de fogo, alguns bens pessoais da vítima e, em seguida, conduziram-na a local distante, onde tentaram se apoderar da quantia de R$ 100 mil, sendo que valeram-se da privação de sua liberdade apenas para assegurar a consumação da empreitada criminosa", anotou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria.

Segundo ele, a conduta dos réus, apesar de aparentemente poder ser interpretada como extorsão mediante sequestro, configura em verdade roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

Com pequenos ajustes na dosimetria da pena realizadas pelo TJ, Edirlei restou condenado a seis anos e dois meses de reclusão e seu irmão, Odirlei, a seis anos e 10 meses de reclusão. (Apelação Criminal 2009.038775-8)

Palavras-chave: condenação

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