Confirmada condenação de rapaz que assaltou passageiros em ponto de ônibus

Ele terá de cumprir a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau e manteve a condenação imposta a L. Q., por roubo à mão armada e em concurso de pessoas, em um ponto de ônibus daquela cidade.

Conforme os autos, na noite de 11 de junho de 2004, o acusado e dois comparsas, munidos de uma faca, foram até uma parada de transporte coletivo e, com intuito de distrair J. M., pediram-lhe cigarro. Aproveitaram  o descuido do rapaz para imobilizá-lo pelas costas e roubar-lhe um pacote de pizza e R$ 5,00, em dinheiro. L. C. L., que também estava à espera do ônibus, no mesmo instante, foi empurrado ao chão por um dos integrantes do trio. Dele, subtraíram um telefone celular, um isqueiro e R$ 11,00 para, em seguida, partirem em fuga.


Em seu recurso para o TJ, L. postulou absolvição por falta de provas. No entanto, esse não foi o entendimento do relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino. O magistrado destacou que o réu não conseguiu comprovar a alegação de que passava pelo local no instante do roubo.


Além disso, as provas encartadas no processo revelam justamente o contrário, especialmente por ter sido apreendido em seu poder o isqueiro subtraído a um dos ofendidos. Por sobre isto, as vítimas, na repartição policial narraram o evento com riqueza de detalhes, havendo reconhecido os assaltantes, presos, logo após”, finalizou o relator. Por fim, a Câmara fez pequena correção na dosimetria da pena, para reduzi-la em três meses.

 

Palavras-chave: Assalto; Passageiro; Ponto de ônibus; Condenação

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