Confirmada condenação de ex-Secretária de Administração de Triunfo

Segundo a denúncia do Ministério Público, ela foi condenada por utilizar instalações e serviços municipais para fins particulares, pois mandou fazer as aberturas da casa da filha na marcenaria da Prefeitura

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou o recurso de apelação da ex-secretária de Administração de Triunfo, E. M. V., condenada por utilizar instalações e serviços municipais para fins particulares. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela mandou fazer as aberturas da casa da filha na marcenaria da Prefeitura.

Caso

Na época dos fatos, entre os meses de agosto a novembro de 1999, o ex-prefeito de Triunfo (gestão 1997/2000) B. G. dos S., E. M. V., então Secretária de Administração do Município, G. A. C. V., então Chefe do Serviço de Marcenaria da Prefeitura, D. M. V., então Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento, e E. E. F., à época no cargo em comissão de assistente da Secretária Municipal de Administração (os dois últimos, respectivamente, filha e genro da denunciada E.), utilizaram-se da marcenaria municipal e respectiva mão-de-obra dos seus servidores municipais, em horário de expediente, para a confecção de todas as aberturas externas portas, janelas, porta de garagem, etc destinadas à residência em construção dos denunciados D. e E., bem como na utilização de caminhão particular locado com dinheiro da Prefeitura de Triunfo, para que as madeiras necessárias à fabricação de tais móveis fossem buscadas na cidade de Montenegro.

No 1º grau, os réus foram condenados pelos atos de improbidade.

Decisão

No TJRs, o relator do recurso foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que manteve a condenação.

Segundo o magistrado, o relato das testemunhas confirmou que a ré E. M. V. determinou aos servidores da marcenaria da prefeitura que realizassem o serviço de confecção das aberturas para a residência de sua filha e genro. Um dos servidores, inclusive, confirmou que o casal ia até a marcenaria semanalmente verificar o andamento do trabalho.

Ao contrário do que alega a defesa, não há falar em participação de menor importância, porquanto a atuação da apelante foi fundamental para a perpetração do delito, inclusive gratificando os servidores municipais com churrascos por ela patrocinados, afirmou o relator.

Assim, E. M. V. foi condenada a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.  

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.

ADIN nº 70053672465

Palavras-chave: Condenação Ex-Secretária Administração Triunfo

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