Confirmada condenação de empresário por venda de próteses inadequadas e de procedência ignorada

O acusado foi condenando a prestação de serviço comunitário por três anos, em estabelecimento hospitalar, além do pagamento pecuniário de 50 salários mínimos, a serem revertidos à uma entidade assistencial

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (19/7), manteve a condenação de A.F.S., proprietário das empresas Equimed, Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., e Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda., por vender a estabelecimentos hospitalares produtos sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização e de procedência ignorada.  


Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 1999 e 2004, o réu vendia próteses, órteses e outros produtos com fins médicos e terapêuticos, sem seguir as normas da ABNT e de procedência desconhecida.


Os produtos foram implantados em inúmeros pacientes no Estado, ocasionando problemas de saúde como a ruptura de próteses implantadas, exigindo mais de uma cirurgia para corrigir os problemas decorrentes da falta de qualidade dos produtos.


O réu foi condenado em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, e recorreu da decisão.


Apelação


No TJRS, o relator da apelação foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que votou pela manutenção da condenação.


Segundo o magistrado, a existência dos fatos está devidamente comprovada pelo relato coerente das vítimas e dos médicos que as atenderam, pelas notas fiscais de venda dos produtos, que comprovam a ausência de procedência e de identificação do material, bem como pelo laudo pericial realizado nos materiais empregados.


"Não se trata de delito cometido por negligência, imprudência ou imperícia. O apelante A.F.S. tinha ciência da ilicitude de sua conduta, o que se depreende da prova", afirmou o magistrado.


Em decisão unânime, foi mantida a condenação de A.F.S.. Os magistrados divergiram quanto à pena que, por maioria, foi fixada em três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo da carcerária, a ser cumprida em estabelecimento hospitalar, e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos a serem destinados a entidade assistencial. O Desembargador Aristides, que entendeu por fixar a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, teve seu voto vencido nesse ponto.

Palavras-chave: Serviço comunitário; Comercialização irregular; Saúde; Condenação

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