Confirmada aposentadoria compulsória de juiz do TJAL

Juiz foi flagrado espancando sua ex-namorada em via pública e, quando foi abordado por um policial, tentou o intimidar

Fonte: CNJ

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Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitaram, por unanimidade, nesta terça-feira (10/3), o Processo de Revisão Disciplinar que questionava a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz J.C.R., por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por abuso de poder contra policiais.


A penalidade foi imposta ao magistrado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ano passado. O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Marcelo Nobre. Na decisão do conselheiro do CNJ, pesou o fato de a conduta de J.C.R. não corresponder às expectativas e obrigações necessárias ao exercício profissional da magistratura.


Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública, sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar a autoridade policial que o abordou. Na avaliação do conselheiro, a decisão do TJAL está correta, portanto o juiz deve ser mantido afastado da magistratura uma vez que suas atitudes foram incompatíveis com a função de um magistrado.


“Nessa profissão, não há  impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou Marcelo Nobre. “Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é levado a julgar. Não podem haver atos incompatíveis com a nobre missão de julgar”, concluiu o conselheiro relator.

 

Palavras-chave: Agressão; Abuso; Poder; Juiz; Aposentadoria compulsória; Intimidação

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1 Comentários

WILMA S.M. advogada13/04/2012 17:40 Responder

Mais uma vez estamos diante de um castigo, que\\\\ na realidade é um prêmio. o que constitui à toda evidencia, uma desigualdade, um tratamento diferenciado, favorável\\\\ a essa classe.pois em vez de receber um afastamento definitivo, SEM QUALQUER REMUNERAÇÃO, ´´É favorecida com uma aposentadoria com todos os direitos ,percebendo os proventos os mesmos salários que recebia quando em atividade. Isso é um incentivo a delinquencia. Infelizmente esse não\\\\ é um país sério. O mesmo acontece, sendo muito pior do que o ato praticado por esse magistrado , quanto aos corruptos, à exemplo daqueles corruptos TOGADOS, DENUNCIADOS POR UMA CORRETA MINISTRA, QUE, SEM DÚVIDA SERÃO PREMIADOS, SÓ QUE COM UMA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS BEM SUPERIOR. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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