Condutor sem carteira e dono de carro condenados por morte de menina

A filha da autora, completaria 14 anos de idade, até o momento em que, se viva estivesse, completaria 25 anos, além de indenização por danos morais.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Adolfo Nilo Engelhardt e Ademir da Silva ao pagamento, em favor de Salete da Silva Leite Rosa, de pensão alimentar mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, devida a partir da data em que a vítima, filha da autora, completaria 14 anos de idade, até o momento em que, se viva estivesse, completaria 25 anos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 23,2 mil.

 

No dia 30 de março de 2003, Adolfo conduzia o automóvel Fiat Tempra de propriedade de Ademir, na rua Américo Vespúcio, naquele Município, quando perdeu o controle do veículo e chocou-se contra o muro de uma residência, o que resultou na morte da filha da autora, que estava na carona no carro. Segundo Salete, o condutor não possuía carteira de habilitação.

 

Ademir não compareceu à audiência de conciliação, e Adolfo não foi encontrado.

 

“É evidente que o falecimento de um familiar representa forte abalo na estrutura psíquica da família, de aferição financeira extremamente problemática. Contudo, o montante compensatório fixado na sentença não se apresentou ínfimo para tal finalidade, se levado em conta a capacidade econômica do obrigado”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

 

O magistrado concluiu que não há necessidade de modificação do valor compensatório fixado na sentença recorrida.

 


Ap. Cív. n. 2010.016014-9

Palavras-chave: Danos Morais Morte Condutor Carteira Indenização

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