Condomínio deve autorizar menor a utilizar academia do prédio

A menor havia sido proibida de frequentar a academia após discussão entre sua mãe e uma moradora. Síndico argumentou de que menores de 12 anos não podem frequentar as instalações

Fonte: TJDFT

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O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília determinou que o Condomínio Residencial Portal dos Girassóis autorize uma menor a frequentar as dependências da academia do condomínio e a utilizar os aparelhos ergométricos, especialmente a esteira, acompanhada de profissional legalmente habilitado. A menor havia sido proibida após um desentendimento de sua mãe com uma moradora.

 
A menor mora no condomínio e foi proibida de freqüentar a academia, após mais de 6 meses de regular utilização do local com a ciência do síndico. Alegou sempre ter frequentado a academia acompanhada de personal trainner e somente para utilizar os aparelhos de atividades ergométricas. A autora foi impedida de utilizar a esteira da academia. O fato aconteceu após um desentendimento entre a mãe da garota e uma moradora do condomínio. A mãe foi chamada pelo síndico do condomínio e advertida de que sua filha não poderia mais utilizar as instalações da academia, pois as normas de funcionamento não amparavam a presença de menores de 12 anos de idade.

 
O condomínio apresentou defesa na qual afirmou que a Norma de Funcionamento da Academia do Condomínio proíbe a permanência de crianças no local. Afirmou também que uma assembléia realizada deliberou sobre o assunto e manteve a proibição questionada.

 
O juiz afirmou em sua sentença que “não se revela razoável que uma criança de 11 anos, com prescrição médica e acompanhada de profissional habilitado, seja impedida de frequentar a academia do prédio onde mora, na qual pretende utilizar única e exclusivamente a esteira em atendimento à prescrição médica, apenas pelo fato de sua mãe ter tido um desentendimento com outra moradora do condomínio”.

 

Palavras-chave: Proibição; Academia; Desentendimento; Menoridade; Condomínio

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