Condenados por porte de entorpecente devem frequentar programa educativo

Os dois acusados foram condenados à cinco medes de medida educativa de comparecimento a programa ou curso

Fonte: TJSP

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A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou dupla suspeita de tráfico de drogas na zona leste da capital.


C.A.S e M.S.A foram denunciados porque com eles foram encontradas sessenta porções de maconha e doze pinos contendo cocaína, droga esta que seria, a princípio, comercializada.


Porém, a magistrada, ao fundamentar sua decisão, desclassificou a imputação do crime de tráfico para o uso de entorpecentes, em razão da quantidade apreendida. “Sem prova inequívoca do tráfico, não indicada pela quantidade, forma de acondicionamento ou circunstâncias de apreensão, inevitável o reconhecimento de que os acusados traziam a droga para uso próprio, por ser a única conduta provada durante a instrução criminal desenvolvida sob as constitucionais garantias do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.”


Com base nessa fundamentação, condenou-os à sanção de cinco meses de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Medida educativa; Condenação; Suspeição

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