Condenado rapaz que teria agredido e matado com pedaço de madeira

O acusado foi condenando à pena de cinco anos de reclusão pelos crimes de lesão corporal seguida de morte. O crime foi motivado por uma dívida

Fonte: TJDFT

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Após julgamento que aconteceu nesta quinta-feira (19/7), no Tribunal do Júri do Gama, R.C.S., acusado de matar um homem que teria ido até sua casa no meio da madrugada cobrar uma dívida e proferir ameaças, foi condenado por lesão corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º, do Código Penal). Ele deve cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e pode recorrer da sentença em liberdade.


O réu foi pronunciado para responder por homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal) mas, ao votar os quesitos, o Conselho de Sentença acolheu a tese de desclassificação do crime de homicídio sustentada em plenário pela defesa com base no argumento de que o réu pretendeu praticar crime menos grave.


Ao ser interrogado, R.C.S., que é primário e portador de bons antecendentes, confessou a autoria dos fatos, alegando, contudo, que não pretendia matar L.A.N. e que agiu impelido por violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, por volta das 3h da madrugada de 12 de dezembro de 2010, em via pública do Setor Sul do Gama, R.C.S. teria desferido golpes com um pedaço de madeira em L.A.N. "levando-o a óbito". A inicial acusatória apontava o motivo do crime como decorrente da cobrança de uma dívida que o réu possuía com a vítima. Após o julgamento, no entanto, "os motivos do crime não restaram esclarecidos", explica a sentença.

 

Palavras-chave: Lesão corporal; Homicídio; Dívida; Ameaças

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