Condenado rapaz que tentou matar em represália à paquera

O rapaz foi condenando a dez anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio que cometeu contra o irmão de outro rapaz que teria paquerado sua namorada

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou a dez anos e quatro meses de reclusão, J.C.M.M., 21 anos, acusado de tentativa de homicídio em represália ao fato de o irmão da vítima ter paquerado sua namorada. O Conselho de Sentença acolheu a qualificadora de motivo fútil e o réu foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo. A pena deve ser cumprida em regime inical fechado e J.C.M.M. não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com a denúncia, "no dia 09 de novembro de 2008, por volta das 18h30min, na Avenida Central, via pública (...), Vila Planalto, Brasília/DF, o réu, J.C.M.M., (...), utilizando-se de uma arma de fogo, desferiu disparos contra a vítima A.A.S." Consta do processo que no dia dos fatos, dois irmãos da vítima teriam iniciado uma conversa com duas garotas, uma delas a namorada de J.C.M.M. Ao serem informados de que as moças eram compromissadas, os rapazes teriam se retirado do local. Em seguida, o réu, na companhia de amigos, teria perseguido os rapazes para agredi-los, sendo, no entanto, impedidos pela vítima. Momentos depois, quando A.A.S já se dirigia para sua residência, J.C.M.M. teria se aproximado e atirado contra o rapaz.


J.C.M.M., que, de acordo com a sentença, não apresenta antecedentes criminais, foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, que tipificam tentativa de homicídio qualficado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo. Pesou a seu favor a atenuante da confissão espontânea e menoridade relativa na época dos fatos.

 

Sentença

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Represália; Condenação; Porte ilegal; Arma de fogo

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