Condenado por violação de direito autoral ao vender CDs falsificados
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou comerciante pelo crime de violar o direito autoral ao expor para venda 170 CDs sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou comerciante pelo crime de violar o direito autoral ao expor para venda 170 CDs sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. O réu foi condenado pelo Colegiado a cumprir 2 anos de reclusão, no regime aberto, substituída por Prestação de Serviços à Comunidade, mais multa.
Em 7/5/2007, no Mercado Popular de Erechim, a Polícia Federal apreendeu o material em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Federal local.
Em decorrência da competência, o processo foi remetido à Justiça Estadual. Em sentença, o magistrado local considerou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. Da sentença, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.
Para o relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, o laudo da Polícia Federal confirmou positivamente a "inautenticidade do material com sua análise exterior" da capa da mercadoria e dos próprios discos que "...não possuem estampa com dados obrigatórios de identificação do produto e nota de direitos autorais...".
"A circunstância de o apelante não estar no seu local de comércio quando da atuação policial em nada interfere na solução do feito, para o que importa, isto sim, é que na Banca em questão, claro que por seus auspícios e iniciativa, estavam expostos à venda os CDs apreendidos", disse o Desembargador Marcelo.
Considerou ainda o relator que "o fato de muitas pessoas cometerem o mesmo tipo de infração, como é do conhecimento comum, não tem o condão de autorizar sua descriminalização ...".
Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Presidente da Câmara, acompanharam o voto do relator. A sessão de julgamento ocorreu em 10/6/2010.
Proc. 70035655323
moacyr lopes da silva advogado16/06/2010 0:57
DEVE SER O ÚNICO NO BRASIL A SER CONDENADO. E OS FALSIFICADOS PARA QUEM FICAM? TEM GENTE COLECIONANDO EM CASA PRODUTOS APREENDIDOS.
ELENILDE DA SILVA LEÃO BEZERRA Advogada16/06/2010 18:45
É uma pena que a resposta penal não seja tão "eficiente" no tocante aos crimes de desvios de verbas públicas, sonegação de impostos, ou seja, nos crimes de colarinho branco praticado por nossos representantes e governantes !