Condenado por tráfico de drogas vai permanecer preso

O acusado foi condenado a nove anos de prisão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes

Fonte: TJRO

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"O fato de o paciente ter respondido a todo o processo em liberdade, por si só não impede a decretação da prisão na sentença condenatória, com a consequente denegação do direito de apelar em liberdade, desde que presentes os requisitos da custódia preventiva". Com esse entendimento, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, decidiram manter preso A.A.S.. Ele foi condenado a nove anos de prisão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.


Por meio do seu advogado, o réu alegou que estava solto durante toda a fase processual e que sua prisão preventiva só foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, durante a leitura da sentença. Afirmou ainda que tem residência fixa e família constituída com filhos, razão pela qual não vê motivos para que continue preso.


Para o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, relator do habeas corpus, "o juízo de primeira instância, ao negar ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, o fez de forma fundamentada", decidiu. Para o desembargador, além de ser reincidente específico e um dos proprietários dos 15 quilos de cocaína apreendidos, o réu não possui maiores raízes no distrito da culpa (lugar do crime). Por isso foi afastada a tese de constrangimento ilegal, já que a decretação da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública.

 

Habeas Corpus 0012310-69.2011.8.22.0000

Palavras-chave: Condenado; Habeas Corpus; Tráfico de Drogas; Crime

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