Condenado por tráfico de drogas homem que trazia consigo uma mala com 18 quilos de maconha

O acusado foi condenando á pena de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 630 dias-multa, pelo crime de tráfico ilícito de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem, preso em flagrante na noite do dia 23 de novembro de 2011, no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Terezinha de Itaipu (PR), portando uma mala com 57 tabletes de maconha (cerca de 18 quilos), para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 630 dias-multa pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu.

 

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Transporte Prisão em flagrante

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