Condenado por tentativa de homicídio

Condenado pelo assassinato da ex-mulher saiu de presídio após passar por tratamento de câncer, mas teria sido preso novamente por tentar matar suposto amante

Fonte: TJMG

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Em julgamento realizado na última sexta-feira, dia 03 de dezembro, o comerciante M.M. foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto, por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, cominado com artigo 14, inciso II do Código Penal Brasileiro). O magistrado reconheceu os atenuantes da confissão e por ter mais de 70 anos na data da sentença (artigo 65, incisos III, alínea d e inciso I, do CPB).


O crime ocorreu em março de 2007, contra o taxista J.A.T. O juiz Christian Gomes Lima, que presidiu a sessão no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo permaneceu nessa situação por boa parte da instrução processual.


Consta na denúncia do Ministério Público, que o comerciante M.M. acreditava que sua ex-mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com J.A.T. Por isso, M.M. começou a seguir o taxista em locais públicos e ameaçá-lo. No dia do crime, ele se dirigiu ao ponto de táxi onde J.A.T. trabalhava, no cruzamento das ruas Guarani e Tamoios, região central da capital, e atirou contra o taxista, com um revólver calibre 32.


A sessão foi iniciada com o interrogatório do acusado, já que as testemunhas foram dispensadas. Em seu depoimento, M.M. alegou ter efetuado os três disparos em legítima defesa, já que a vítima teria ameaçado tirar a arma da cintura. Esse foi o principal argumento utilizado pelo seu advogado de defesa.


Outra condenação

Palavras-chave: Condenação; Extraconjugal; Assassinato; Defesa

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