Condenado por roubo a mercearia tem prisão decretada

"...a vítima afirmou com absoluta certeza que o acusado já havia roubado o estabelecimento em outras duas oportunidades, quando, inclusive, a ameaçou de morte", considerou o relator

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou H.M.D.P. a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no piso legal, pela prática de roubo contra um estabelecimento comercial. O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2011, no 'Bar e Mercearia Alphaville', situado à Rua Bartolomeu Correa Bueno, no Parque São Lucas, Zona Leste da capital.


De acordo com a denúncia, na data dos fatos, mediante grave ameaça exercida por meio de simulação de porte de arma de fogo, dirigida contra M.T.C., subtraiu para si a quantia de R$ 150,00, de propriedade do mercado.


Em sua decisão, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva decretou a prisão de H.M.D.P.: “embora tal informação não tenha sido comprovada documentalmente nos autos, a vítima afirmou com absoluta certeza que o acusado já havia roubado o estabelecimento em outras duas oportunidades, quando, inclusive, a ameaçou de morte. O proceder do acusado indica personalidade deformada e voltada à prática delitiva, o que põe em risco a ordem e compromete a paz social. Presentes, pois, os requisitos legais, decreto a prisão preventiva do réu”.

Palavras-chave: Mercearia; Roubo; Reincidência; Condenação; Arma; Ameaça

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