Supermercado não indenizará cliente precipitada que se feriu em balança

A autora foi pesar um saco de maçãs na balança do estabelecimento e, ao retirar as frutas da mesa, feriu gravemente seu

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização ajuizado por Thaisy Ferreira da Silva contra Supermercados Imperatriz Ltda. Segundo os autos, a autora foi pesar um saco de maçãs na balança do estabelecimento e, ao retirar as frutas da mesa, feriu gravemente seu braço direito na chapa de aço do equipamento.


O Imperatriz, por sua vez, argumentou que a cliente manuseou sozinha a balança, sem esperar que um funcionário designado para esse serviço o fizesse. Ademais, sustentou que o equipamento é aprovado pelo Inmetro e utilizado em todo o Brasil.


Inexistente qualquer indício de que a ré tenha se recusado ou não tenha destacado funcionários para os serviços de pesagem dos produtos pretendidos pela autora. Aludida ausência nem sequer é cogitada pela demandante. Portanto, em razão dos elementos de convicção presentes, impossível deixar de atribuir a causa do sinistro à iniciativa precipitada da própria apelante”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.023165-1
 

Palavras-chave: Supermercado; Indenização; Direito; Acidente; Balança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-nao-indenizara-cliente-precipitada-que-se-feriu-em-balanca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid